A SPM Síndrome Pré-Menstrual como circurnstância relevante na análise de delitos penais

Minha modesta contribuição para o Dia Internacional da Mulher é disponibilizar para download o meu Trabalho de Conclusão do Curso de Direito, realizado em 2000. Nele, defendo que a Síndrome Pré-Menstrual (SPM) deve ser considerada pelo juiz, como uma circunstância relevante durante a análise de delitos penais cometidos por mulheres.

O texto  está estruturada em três capítulos, assim distribuídos:

  • aspectos biológicos e psicológicos, da SPM;
  • aspectos jurídicos; e
  • opiniões e depoimentos de especialistas e mulheres v´timas da SPM.

A título de contexto, esclareço que existem alguns males que atacam preferencialmente a mulher, outros que ocorrem quase exclusivamente com a mulher, e, outros ainda que ocorrem exclusivamente com as mulheres, como a depressão pós-parto e a síndrome pré-menstrual.

Logo após o parto, que é o estado puerperal, a mulher fica sujeita a alterações hormonais que, aliada a causas psicológicas e sociais, podem gerar profunda depressão, confusão mental e em casos extremos o ímpeto para tirar a vida do próprio filho.

A Tensão Pré-Menstrual, conhecida como TPM, mal que ataca um grande número de mulheres, pode ser entendida como um conjunto de alterações físicas e mentais causada – a exemplo do que ocorre no estado puerperal – por alterações hormonais e circunstâncias psicossociais.

O Código de Direito Penal brasileiro apresenta o crime de infanticídio, crime próprio, cometido pela mulher, “sob influência do estado puerperal” (artigo 123 do Código Penal Brasileiro – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após).

No presente trabalho, num momento, procuro explicar o que é a SPM, começando pelos órgãos do sistema reprodutor feminino, a função dos hormônios, e como funciona o ciclo menstrual; buscando mostrar o que há de comum sobre a doença em pauta e o estado puerperal, enfatizando que os principais pontos são: ambos são males exclusivos da mulher, são oriundos de causas idênticas e têm efeitos semelhantes.

Num outro momento, procuro mostrar os pontos em que a lei penal brasileira trata do fator “emoção” como relevante na tipificação de delitos penais, seja como circunstância atenuante, seja como causa de diminuição de pena.

Em seguida, trago o relato de alguns fatos nos quais foi considerada a SPM na análise de delitos penais, bem como da existência de uma lei que prevê atendimento médico gratuito para mulheres portadoras desta doença.

Para finalizar, mostro um apanhado de opiniões e depoimentos colhidos de médicos, psicólogos, advogados, psicoterapeutas e mulheres vítimas da SPM, obtidos de pesquisas e do fórum que criei na Internet especialmente para tratar do assunto.

A conclusão preliminar é que estamos diante de um assunto muito interessante, porém muito polêmico, motivo pelo qual considero este trabalho um breve esboço do muito que se pode fazer em prol do tema em questão.

Clique aqui para baixar o trabalho na íntegra.

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Sobre o autor | Website

João Carlos Rocha é coach de executivos, consultor empresarial, palestrante e escritor. Atua nas maiores e melhores empresas do Brasil, prestando consultoria nas áreas de planejamento estratégico, team building e gestão de pessoas. É coautor do livro Ser Mais com T&D e autor do livro Os 7 Portais de Jaspe.

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